APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AUXÍLIO-ACIDENTE: REQUISITOS DISTINTOS PARA A CARACTERIZAÇÃO

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Caroline Schneider
http://orcid.org/0000-0003-0606-1042
Ellen Carina Mattias Sartori
http://orcid.org/0000-0002-6143-5556

Resumo

O artigo analisa os requisitos concessórios do auxílio-acidente e das aposentadorias voluntárias da pessoa com deficiência, buscando examinar se há relação entre os institutos. O estudo tem por base seis requerimentos de aposentadoria da pessoa com deficiência, nos quais os segurados recebedores de auxílio-acidente tiveram seu requerimento de aposentadoria negados. Para tanto, empregou-se a análise bibliográfica e o estudo de casos, com a utilização do método dedutivo. O estudo conclui que não há relação entre os institutos, e que o simples fato de ser recebedor de auxílio-acidente não garante a concessão da aposentadoria voluntária da pessoa com deficiência.

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Como Citar
SCHNEIDER, Caroline; SARTORI, Ellen Carina Mattias. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AUXÍLIO-ACIDENTE: REQUISITOS DISTINTOS PARA A CARACTERIZAÇÃO. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2022.v8i1.8864. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/8864. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Caroline Schneider, Escola Superior da Advocacia (ESA)

Mestra em Direito pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da Instituição Toledo de Ensino (ITE). Especialista em Jurisdição Constitucional pelo Corso di Alta Formazione in Giustizia Costituzionale e Tutela Giurisdizionale dei Diritti, ministrado na Università di Pisa, Dipartimento di Giurisprudenza. Pós-graduada lato sensu em tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos pela Universidade da Amazônia. Pós-graduada lato sensu em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura da Paraná, Núcleo Londrina. Coordenadora do Núcleo da Escola Superior da Advocacia (ESA) da OAB/SP da Subseção de Ourinhos/SP. Advogada e Analista do Seguro Social com formação em Direito, na Agência da Previdência Social de Ourinhos/SP. Endereço postal:  Rua João Moya Restoy, n. 1050, Ourinhos/SP, CEP 19906-425. Endereço eletrônico: krolschneider@hotmail.com.

Ellen Carina Mattias Sartori, Instituição Toledo de Ensino (ITE)

Doutoranda e Mestra em Direito pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da Instituição Toledo de Ensino (ITE). Professora do curso de Direito do Centro Universitário de Bauru (CEUB-ITE) e da Faculdade Iteana de Botucatu (FAIB-ITE), mantidos pela Instituição Toledo de Ensino (ITE). Pós-graduada lato sensu em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Assessora do Ministro Antonio Carlos Ferreira no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Endereço postal: Rua Regina Célia Palmeira, n. 2100, casa 03, Vila Aviação, Bauru/SP, CEP 17018-525. Endereço eletrônico: ellencarinasartori@gmail.com.

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