EMPODERAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO NAS QUESTÕES AFETAS A SEGURIDADE SOCIAL: INCREMENTALISMO OU INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL EVOLUTIVA EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA
Contenido principal del artículo
Resumen
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
ARAÚJO, Luiz Henrique Diniz. O ativismo judicial e seus limites. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017.
ARRETCHE, Marta T. S. Emergência e Desenvolvimento do Welfare State: Teorias explicativas. Boletim Informativo e Bibliográfico de Ciências Sociais-BIB, Rio de Janeiro, n.º 39, 1º semestre 199. p. 03-40.
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS- AJUFE. Ações da Ajufe. Expedição da Cidadania. Disponível em: www.ajufe.org/acoes-da-ajufe/expedicao-da-cidadania. Acesso em 08 ago 2017.
_____. Expedição da cidadania. Agenda político-institucional Ajufe 2017, 1º ed, Brasília, 2017. p. 121.
BALERA, Wagner. Um ouvidor para a Seguridade Social. Revista de Previdência Social. Ano 15, n.º 131, outubro, 1991, LTr editora, São Paulo.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito 9º triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil). In: Revista Brasileira de Direito Público -RBDP, n. 11, out/dez. 2005, Editora Forum, Rio de Janeiro.
BRASIL. Duas décadas de desigualdade e pobreza no Brasil medidas pela Pnad/IBGE.Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada- IPEA. Brasília, DF: IPEA, 2013. (Comunicados do IPEA, n. 159).
______. Decreto n.º 6040 de 07 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/2007, Página 316 . Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm. Acesso em: 08 ago 2017.
_____. Justiça em números 2016: ano-base 2015. Conselho Nacional de Justiça - Brasília: CNJ, 2016, p. 404.
______.Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, Seção 1 de 25 de jul. de 1991, Página 14809. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 29 ago. 2015.
______. Proposta de Emenda Constitucional n.º 287/16. Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=E964952D49FCAE59F6835FD875873846.proposicoesWebExterno2?codteor=1514975&filename=PEC+287/2016. Acesso em 08 ago 2017.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n° 1.352.721-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 16/12/2015. Diário de Justiça de 28/4/2016b. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=TRABALHADOR+RURAL&repetitivos=REPETITIVOS&b=ACOR&p=true&l=10&i=1. Acesso em: 17 mar 2017.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n°1649636 / MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/03/2017.
Diário de Justiça de 19/04/2017a. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?preConsultaPP=000004946/0&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=2. Acesso em: 08 ago 2017.
______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno no Recurso Especial n°1369260 / SC. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/06/2017. Diário de Justiça de 26/06/2017b. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?preConsultaPP=000004946/0&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=1. Acesso em:08 ago 2017.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo. Panóptica, ano 1, n. 6.pp. 144, Vitória-ES, 2007.
GALLETI, Tonia Andrea Inocentini. A reforma da previdência e a defesa da Constituição de 05 de outubro de 1988. Juris Plenum Previdenciária. Ano V, n.º 17, fevereiro, Editora Plenum, Caxias do Sul, 2017.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 12 ed. Rio de Janeiro. Impetus, 2011.
LANGFORD, Malcolm. Why Judicial Review. In: Oslo Law Review, 2015, Issue 1, p. 36-85. Disponível em: https://www.idunn.no/oslo_law_review/2015/01/why_judicial_review. Aceso em 08 ago 2017.
KMIEC, Keenan D. The Origin and Current Meaning of “Judicial Activism”. California Law Review, v. 92, n. 5. 2004, p. 1441-1477.
MICHAELIS. Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora Melhoramentos, 2017. Disponível em: http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=empoderamento. Acesso em: 07 ago 2017.
OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Expressão Pós- Positivismo necessita passar por uma limpesa semântica. Consultor Jurídico. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-ago-09/diario-classe-expressao-pos-positivismo-necessita-passar-limpeza-semantica. Acesso em 08 ago 2017.
PEREIRA, Luis Carlos; MARAVALL, José Maria; PRZEWORSKI, Adam. Reformas Econômicas em Democracias Novas. São Paulo: Nobel, 1993.
SERAU JR., Marco Aurélio. Reforma da Previdência (PEC 287/2016) e a Neoconstitucinalização (às avessas) do Direito Previdenciário. Juris Plenum Previdenciária. Ano V, n.º 17, fevereiro, Editora Plenum, Caxias do Sul, 2017.
SHAPIRO, Martin. Judicial Independence: New Challenges in Establish Nations. In: Indiana Journal of Global Legal Studies, n. 20. 2013. p. 255.
TAVARES, André Ramos, Minorias e Justiça Constitucional. In: Revista Brasileira de Estudos Constitucionais- RBEC, ano 4, n.º 13, jan/mar 2010, Belo Horizonte, p. 11-30.
VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista de Direito FGV, São Paulo, jul-dez 2008. p. 441-464.
ZAGREBELSKY, Gustavo. Il diritto mite. Einaudi. Torino, 1992.