Análise da Condição do Chefe ou Arrimo de Família em Face da Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher

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Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto

Resumo

O objetivo do trabalho é analisar, a partir da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a possibilidade de afastamento das regras que exigiam a condição de chefe ou arrimo de família, para concessão de aposentadoria por velhice rural, bem como a exigência de invalidez do marido para a percepção de pensão por morte da segurada trabalhadora rural, previstos na Lei Complementar 11/71 e no Decreto 80.080/79. Conclui-se que, efetuado o controle de supralegalidade, a partir da Convenção citada, deve-se efetuar o afastamento das regras discriminatórias a partir da vigência da Convenção, em 1984.

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Como Citar
BASSETTO, Marcelo Eduardo Rossitto. Análise da Condição do Chefe ou Arrimo de Família em Face da Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 215–232, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2016.v2i1.494. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/494. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto, Instituição Toledo de Ensino - ITE

Mestrando em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino - ITE.

Referências

BASSETTO, M. E. R.; BASSETTO, M. C. L. T. R. O auxílio-reclusão em face da Convenção sobre os Direitos da Criança. In: Anais do XXIV Congresso Nacional do Conpedi - UFMG/FUMEC/Dom Helder Câmara, 2015, Belo Horizonte-MG. Florianópolis: Conpedi, 2015. p. 310-319.

BULOS, Uadi Lamêgo. Curso de direito constitucional. 7. ed., rev. e atual. de acordo com a Emenda constitucional n. 70/2012 São Paulo: Saraiva, 2012.

JUSTIÇA FEDERAL. TRF1. Jurisprudência. AC 00462578320114019199. Relator Juiz Federal Cristiano Miranda de Santana, e-DJF1 de 23/11/2015, p. 186.

JUSTIÇA FEDERAL. TRF2. Jurisprudência. APELRE 200950010142276, Relator Desembargador Federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, E-DJF2R de 03/03/2011, p. 138.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O controle jurisdicional de convencionalidade das leis. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

ONU. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Decreto 89.460, publicado no DOU de 21.03.1984. Disponível em: http:// http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto-89460-20-marco-1984-439601-norma-pe.html. Acesso em 24 mar. 2015.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e diálogo entre jurisdições. In I Jornada de direito internacional/Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Escola de Magistratura Federal da 1ª Região. Brasília: ESMAF, 2012, p. 139-168.

REZEK, J. F. O direito internacional no século XXI. São Paulo: Saraiva, 2002.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

STF. Jurisprudência. Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 415.861 Rio Grande do Sul. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2324287 Acesso em: 23 mar. 2016.

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