(IM)POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE SAÚDE ALÉM DAS SESSENTA HORAS SEMANAIS (AG.REG. NO RE 1.094.802) SOB A ÓTICA DE ROBERT ALEXY

Marina Nogueira de Almeida, Renata Albuquerque Lima

Resumo


O presente trabalho busca analisar o agravo regimental no RE 1.094.802, julgado no Supremo Tribunal Federal em 2018, sob a visão da colisão de princípios de Robert Alexy. Demonstra-se o posicionamento dos órgãos administrativos e judiciais, com o decorrer do tempo, sobre a possibilidade ou não de limitação da carga horária nos casos de acumulação de cargo ou emprego público. Estuda-se o modo como Alexy entende que deve ser feito a colisão entre princípios aplicáveis, porém, contrapostos. Para a elaboração deste artigo foi utilizada uma pesquisa teórico-bibliográfica e documental, como livros, artigos e decisões pertinentes ao assunto abordado.


Palavras-chave


Julgamento STF; Colisão de princípios de Robert Alexy; Acumulação de cargos públicos de saúde; Limitação de jornada; Princípios da liberdade profissional, da saúde e da eficiência.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2019.v5i2.5832

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