O Controle de Constitucionalidade no Brasil: Dilemas Históricos do Supremo Tribunal Federal e as Reformas do Século XXI

Main Article Content

Carlos Victor Muzzi Filho
Antônio Carlos Diniz Murta

Abstract

Neste artigo é examinada a crise do Supremo Tribunal Federal (STF), a incapacidade de o STF julgar todos os processos que lhe são submetidos. São examinadas as mudanças que ocorreram ao longo da história, especialemente as reformas realizadas no século XXI. Afirma-se que, em razão dessas, há um novo modelo de controle de constitucionalidade brasileiro, e não mais a convivência dos tradicionais modelos concentrado e difuso. Afirma-se, ainda, que as reformas implementadas desde os anos 2000 não serão suficientes para resolver a crise do STF, sendo necessário reduzir as competências jurisdicionais do STF.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
MUZZI FILHO, Carlos Victor; MURTA, Antônio Carlos Diniz. O Controle de Constitucionalidade no Brasil: Dilemas Históricos do Supremo Tribunal Federal e as Reformas do Século XXI. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 315–334, 2023. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i2.3638. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3638. Acesso em: 24 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Carlos Victor Muzzi Filho, Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, Belo Horizonte.

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, Belo Horizonte, Professor Assistente II da Universidade FUMEC, Belo Horizonte, nos Cursos de Graduação e Mestrado.

Antônio Carlos Diniz Murta, pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.

[1] Doutor em Direito Comercial pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, Professor Assistente II da Universidade FUMEC/MG nos Cursos de Graduação e Mestrado.

References

AZEVEDO, Philadelpho. A crise do Supremo Tribunal. “In”: Arquivos do Ministério da Justiça. Rio de Janeiro: Ministério da Justiça, vol. 1, 1943, p. 7-18.

BARROSO, Luís Roberto. Reflexões sobre as competências e o funcionamento do Supremo Tribunal Federal. 2014. Disponível em http://www.luisrobertobarroso.com.br/?m=201408, consulta em 20 de janeiro de 2015.

BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2015.

BUZAID, Alfredo. A crise do Supremo Tribunal Federal. “In”: Revista da Faculdade de Direito da USP. São Paulo: USP, vol. 55, 1960, p. 327-372. CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 7ª edição – 17ª reimpressão. Coimbra: Almedina, 2003.

CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. Tradução brasileira de Aroldo Plínio Gonçalves. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1984.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Repercussão geral: balanço e perspectivas. São Paulo: Almedina, 2015.

CONTINENTINO, Marcelo Casseb. História do controle de constitucionalidade das leis no Brasil – Percursos do pensamento constitucional no século XIX (1824-1891). São Paulo: Almedina, 2015.

FALCÃO, Joaquim; CERDEIRA, Pablo de Camargo; e ARGUELHES, Diego Werneck. I Relatório Supremo em números – O múltiplo Supremo. Rio de Janeiro: Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, 2011. Disponível em ‹http:supremoemnumeros.fgv.br›.

FIORAVANTI, Maurizio. Constitución – De la Antigüedad a nuestros días. Tradução espanhola de Manuel Martínez Neira. 1ª edición – 1ª Reimpressión. Madrid: Editorial Trotta, 2007.

GABBAY, Daniela Monteiro; e CUNHA, Luciana Gross (organizadoras). Litigiosidade, morosidade e litigância repetitiva no Judiciário – Uma análise empírica. São Paulo: Saraiva, 2012.

GALVÃO, Ilmar Nascimento. Poder Judiciário – Reforma de 1988 – O recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. “In”: Recursos no Superior Tribunal de Justiça.

TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (coordenador). São Paulo: Saraiva, 1991, p. 83-89.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Recurso extraordinário e recurso especial. 12ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Mártires; e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 2ª edição. São Paulo: Saraiva e IDP, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2005.

MUZZI FILHO, Carlos Victor. O relator e a medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade: crítica à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. “In”: Política judiciária, gestão e administração da justiça [Recurso eletrônico on-line].

Organização CONPEDI/UFMG/FUMEC/Dom Helder Câmara; Coordenadores: Claudia Maria Barbosa, Sérgio Henriques Zandona Freitas, Lucas Gonçalves Da Silva – Florianópolis: CONPEDI, 2015, p. 441-464.

SILVA, José Afonso da. Do recurso extraordinário no direito processual brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1963.

SUNDFELD, Carlos Ari; RIZZI, Ester Gammardella; CARDOSO, Evorah Lusci Costa et alii. Controle de Constitucionalidade e judicialização: o STF frente à sociedade e aos Poderes. Belo Horizonte: Fafich, 2010.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. In: Filosofia e teoria constitucional contemporânea. SARMENTO, Daniel (coordenador). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 483-502.