Entre a Jurisdição Constitucional e a Democracia: as contribuições dos diálogos constitucionais.

Main Article Content

Rubens Beçak
http://orcid.org/0000-0002-6769-2916
Cristina Godoy Bernardo de Oliveira
Lucas Paulo Fernandes
http://orcid.org/0000-0003-4897-0770

Abstract

Aborda-se a (i)legitimidade democrática das cortes constitucionais. Esses tribunais estão inseridos numa interação político-institucional que os torna instituições políticas. A natureza do judicial review pode distanciá-lo da Democracia por permitir a revisão das escolhas majoritárias. Analisa-se a possibilidade de democratização da jurisdição constitucional, com destaque aos diálogos constitucionais. Nessa proposta, a interpretação da Constituição, com a participação de vários atores e instituições, possibilita a construção participativa das decisões. O caráter participativo passa a ser o traço marcante da revisão constitucional. A pesquisa é transdisciplinar com a Ciência Política e o método é dedutivo, viabilizada por meio de revisão bibliográfica.    

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
BEÇAK, Rubens; OLIVEIRA, Cristina Godoy Bernardo de; FERNANDES, Lucas Paulo. Entre a Jurisdição Constitucional e a Democracia: as contribuições dos diálogos constitucionais. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2022.v8i1.9048. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/9048. Acesso em: 14 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Rubens Beçak, Universidade de São Paulo/Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP/FDRP)

Livre-docente em Teoria Geral do Estado, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo-USP. Professor Associado da Universidade de São Paulo-USP na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto-FDRP. E-mail: prof.becak@usp.br.

    

Cristina Godoy Bernardo de Oliveira, Universidade de São Paulo/Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP/FDRP)

Doutora em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora da Universidade de São Paulo-USP na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto-FDRP. Coordenadora do Grupo de Estudos em Direito e Tecnologia (TechLaw) do Instituo de Estudos Avançados (IEA RP USP). E-mail: cristinagodoy@usp.br  

Lucas Paulo Fernandes, Universidade de São Paulo/Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP/FDRP)

Mestrando em Direito na Universidade de São Paulo-USP na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto-FDRP e Especialista em Direito Constitucional na ABDConst. Advogado especialista em Direito Público. E-mail: fernandes.lucas@usp.br      

References

BARREIRO, Guilherme Scoleder de Souza; CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Última palavra e diálogos constitucionais: Caminhos e descaminhos na jurisdição constitucional brasileira, Revista de Investigação Legislativa, Brasília, a. 58, n. 231. 2021.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contemporâneo. Revista Jurídica da Jurisprudência, v. 12, n. 96, p. 5 – 43, 2010.

BEÇAK, Rubens. Democracia: Hegemonia e Aperfeiçoamento. São Paulo: Saraiva, 2014.

BOLONHA, Carlos; GANEM, Fabrício Faroni; ZETTEL, Bernardo. Parâmetros deliberativos para os diálogos constitucionais: razão pública, ética do discurso e Backlash. Direitos Fundamentais e Justiça, a. 7, n. 25, p. 170 – 190, out./dez. 2013.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia Judicial Versus Diálogos Constitucionais: A quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição? 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

CARVALHO, Ernani. Revisão Judicial e Judicialização da Política no Direito Ocidental: aspectos relevantes de sua gênese e desenvolvimento. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 28, p. 267 – 271, 2007.

CHUEIRI, Vera Karam de; GODOY, Miguel G. Constitucionalismo e Democracia: soberania e poder constituinte. Revista Direito GV, São Paulo, v. 6, p. 159 -174. 2010.

CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Diálogos institucionais: estrutura e legitimidade. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 2, n. 3, p. 18 – 206, set./dez. 2015.

GARGARELLA, Roberto. O novo Constitucionalismo dialógico, frente ao sistema de freios e contrapesos. In: VIEIRA José Ribas; CAMARGO, Margarida Maria Lacombe; LEGALE, Siddharta (org.). Jurisdição Constitucional e Direito Constitucional Internacional. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 37-75.

GINSBURG, Tom; VERSTEEG, Mila. Why Do Countries Adopt Constitucional Review? 30 Journal of Law, Economics and Organization, v. 578, p. 1 – 50, 2013.

MENDES, Gilmar. Controle de Constitucionalidade. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 1180 – 1574.

PETER, Christine. Diálogos constitucionais interpelam decisão sobre criminalização da homofobia. Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jun-29/observatorio-constitucional-dialogos-constitucionais-interpelam-criminalizacao-homofobia. Acesso em: 11 abr. 2022.

RESENDE, Ranieri Lima; VIEIRA, José Ribas. Judicial review de Democracia: Caminhos para um Controle Dialógico de Constitucionalidade. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 113, p. 405 - 430, 2006, p. 408.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

SILVA, Orlando Sampaio da; PESSOA, Flávia. O risco de esvaziamento da legitimidade democrática habermasiana da Jurisdição Constitucional Brasileira. Revista de Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, v. 3, p. 595 – 623. 2017.

SILVA, Virgílio Afonso. O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão pública. Revista de Direito Administrativo, v. 250, p. 197 -227. 2009.

VIEIRA, José Ribas; EMERIQUE, Lilian Márcia Balmant; BARREIRA, Jônatas Henriques. Constitucionalismo popular: modelos e críticas. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3. p. 277-302, set./ dez. 2018

WILLEMAN, Mariana Montebello. O judicial review na perspectiva da “geração fundadora” e a afirmação da supremacia judicial nos Estados Unidos. Revista de Direito da Procuradoria Geral, Rio de Janeiro, Edição especial, p. 157 – 176, 2014.