ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA E AUTONOMIA REPRODUTIVA DA MULHER CASADA NO DIREITO DAS FAMÍLIAS REPERSONALIZADO

SIMONY VIEIRA LEÃO DE SÁ TELES, ROXANA CARDOSO BRASILEIRO BORGES

Resumo


O objetivo da pesquisa é investigar a (in)constitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei nº. 9.263, de 12 de janeiro de 1996, segundo o qual, na vigência da sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. Utilizaram-se os métodos hermenêutico e argumentativo; a pesquisa é do tipo exploratória; a técnica metodológica foi a documentação indireta, através de pesquisa documental e bibliográfica. Estudou-se a autonomia reprodutiva da mulher casada, sua dignidade humana e no seio da família, bem como a repercussão na jurisprudência brasileira. A conclusão é pela inconstitucionalidade, devendo ser extirpada do ordenamento.


Palavras-chave


MULHER CASADA; AUTONOMIA REPRODUTIVA; PLANEJAMENTO FAMILIAR; ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA; DIREITO FUNDAMENTAL DA PERSONALIDADE.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2021.v7i1.7620

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