Reduções e abrangência da hermenêutica jurídica

João Henrique Vasconcelos Arouck

Resumo


O artigo aborda o tema da discricionariedade sinalizando para duas versões da hermenêutica jurídica. Na versão reduzida, a hermenêutica serve para justificar a escolha da máxima de decisão encontrada em detrimento de outras soluções. Observa-se, contudo, que há processos decisórios que antecedem o evento da interpretação. Nesta outra versão, supõe-se que a tomada de decisão ocorre no âmbito da pré-compreensão e que as regras de interpretação não determinam a decisão, mas a justificam em nível argumentativo. O artigo traz a hipótese de que os condicionantes da discricionariedade são a formação teórica e o costume judicial.            


Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2019.v5i1.5489

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.