LATIFÚNDIO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO ARCABOUÇO NORMATIVO DO REGIME DE SESMARIAS NO BRASIL

Karla Karoline Rodrigues Silva, Cláudio Lopes Maia

Resumo


O latifúndio, constituído sob a vigência do período sesmarial, possui como característica a produção de monoculura voltada à exportação e, por esta razão, fomentou a existência de conflitos entre os posseiros que tinham como um dos pressupostos o cultivo da terra ou a ausência dele. O estudo possui como enfoque a análise da formação do latifúndio apresentando como marco histórico e, sobretudo jurídico, o regime das sesmarias a fim de averiguar se sua constituição pode ser embasada pelas normas contidas nos regulamentos que trataram sobre as sesmarias. A metodologia adotada é o dedutivo por meio da investigação teórico-bibliográfica e legal-normativa.

 


Palavras-chave


regime de sesmarias, modelo jurídico-normativo, latifúndio, posse, conflito agrário

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Referências


ALCANTARA FILHO, J.L. & FONTES, R. M. O. A formação da propriedade e a concentração de terras no Brasil. Revista de História Econômica & Economia Regional Aplicada – Vol., 4 No 7, Jul-Dez 2009. Disponível em: Acesso em: 20 agosto 2018;

ALVEAL, Carmen Margarida de Oliveira. Identidades e conflitos: convertendo terra em propriedade do mundo Atlântico português. Séculos XVI-XVIII. Tese de Doutorado em História – Johns Hopkins University, 2007;

BENATTI, José. Direito de Propriedade e Proteção Ambiental no Brasil: apropriação e o uso dos recursos naturais no imóvel rural. Tese de Doutorado em Direito - UFPA, 2003;

CASTRO, Hebe Mattos de. Ao sul da história. São Paulo: Brasiliense, 1987;

COSTA, Emília Viotti da. Da monarquia à república: momentos decisivos. 6a Ed. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1999.

PORTO, Costa. O sistema sesmarial no Brasil. Brasília: Universidade de Brasília, 1965;

FERLINI. Vera Lúcia Amaral. O mito do latifúndio. In: Açúcar e colonização. São Paulo: Alameda, 2010, p. 211-213;

FILHO, Roberto Lyra. O que é Direito. Coleção Primeiros Passos 62. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1999;

GORENDER, Jacob. Regime Territorial no Brasil escravista. In: O Escravismo Colonial. 5º ed. rev. e ampl. São Paulo: Ática, 1988;

GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros ensaios. São Paulo, Renovar, 2006;

GUIMARÃES, Alberto Passos. Quatro Séculos de Latifúndio. 4ºed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977;

HOLLANDA, Sérgio Buarque. Raízes do Brasil. 4ª ed. Brasília: Unb, 1963;

LIMA. Cirne Ruy. A pequena história territorial do Brasil: sesmarias e terras devolutas. 5ª ed. Goiânia – GO: UFG. 2002;

LOUREIRO, Francisco Eduardo. A propriedade como Relação Jurídica Complexa. Rio de Janeiro: Renovar, 2003;

MOTTA. Márcia Maria Menendes. A Lei de Sesmarias e a ocupação colonial: sobre as leis. In: MOTTA. Márcia; ZARTH, Paulo (Orgs.). Direito à terra no Brasil: a gestação do conflito 1795-1854. São Paulo: Alameda, 2012, p. 129-197;

___________, Nas fronteiras do poder: conflitos de terra e direito agrário no Brasil de meados do século XIX. Tese (Doutorado em História) Campinas: UNICAMP, 1996;

RAU, Virgínia. Sesmarias medievais portuguesas. Lisboa: Editorial Presença, 1982;

SANCHES, Marcos Guimarães. As sesmarias no processo de colonização: nota prévia da pesquisa. REUNIÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PESQUISA HISTÓRICA, 16, 1996, Curitiba, Anais;

SILVA, Ligia Maria Osorio e SECRETO, Maria Veronica. Terras públicas, ocupação

privada: elementos para a história comparada da apropriação territorial na Argentina e no Brasil. In: Economia e Sociedade. Campinas (12):109-41, jun 1999;

SILVA, Lígia Osório. O sesmarialismo; O fim das sesmerias e O predomínio da posse. In: __________. Terras Devolutas e Latifúndio. 2a ed. Campinas: Editora Unicamp, 2008. 41- 103;

SMITH, Roberto. A transição no Brasil: a absolutização da propriedade fundiária. In: Propriedade da terra & transição: Estudo da formação da propriedade privada da terra e transição para o capitalismo no Brasil. São Paulo : Brasiliense, 1990;

THOMPSON, E. P. Costume, lei e direito comum. In: Costumes em comum: estudos sobre a cultura popular tradicional. São Paulo: Companhia de Letras, 1998, p. 86-149;

TRECCANI, Girolamo. Violência e grilagem: instrumentos de aquisição da propriedade da terra no Pará. Belém: UFPA, ITERPA, 2001;

VARELA. Laura Beck. Das Sesmarias à Propriedade Moderna: Um Estudo de História do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2005;

WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos da História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2019.v5i1.5441

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