A INSERÇÃO DO DIREITO AO VOTO DO ESTRANGEIRO NA AMÉRICA LATINA

Conteúdo do artigo principal

Gina Vidal Marcílio Pompeu
Ana Carla Pinheiro Freitas
Henrique Santos Silva

Resumo

Por meio do presente artigo pretende-se abordar a inserção do direito ao voto do estrangeiro na América Latina e, em especial, no Brasil. Diante do cenário contemporâneo de globalização e intensificação dos fluxos migratórios revela-se necessário repensar a democracia, de forma a compatibilizá-la com os direitos humanos. Para tanto, deve-se medrar o rol de direitos aos estrangeiros, como instrumento capaz de permitir sua influência nas decisões que lhes afetem. A pesquisa parte da análise comparada do direito internacional e do constitucionalismo Latino-Americano. A experiência do constitucionalismo no ordenamento jurídico brasileiro é abordada levando-se em consideração as Propostas de Emenda à Constituição (PECS) relativas ao assunto. Desenvolve-se, no correr do texto, críticas argumentativas, posto que o acesso ao voto amplia a acessibilidade ao estrangeiro a direitos políticos. Por outro viés, persistem questionamentos relativos à soberania nacional e aos elementos básicos do Estado. A metodologia utilizada será a analítica, a empírica e a crítica.

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Como Citar
POMPEU, Gina Vidal Marcílio; FREITAS, Ana Carla Pinheiro; SILVA, Henrique Santos. A INSERÇÃO DO DIREITO AO VOTO DO ESTRANGEIRO NA AMÉRICA LATINA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 15, n. 6, p. 61–82, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v15i6.3067. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3067. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Gina Vidal Marcílio Pompeu, Universidade de Fortaleza – UNIFOR - Fortaleza/CE

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1987), Mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1994) e Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2004). Advogada inscrita na OAB -CE sob o n. 6101. Atualmente é Coordenadora e Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, Mestrado e Doutorado, Professora convidada da Faculdade de Direito da Universidade do Havre, Professora Convidada da Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Palermo. Pesquisadora de Pós-Doutorado das Faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e do Havre. Consultora Jurídica da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. Tem titularidade na área de Direito Público. Atua principalmente nos seguintes temas: Direito Constitucional, Constituição, Estado e Economia, história política, direito eleitoral, crescimento econômico e desenvolvimento humano na America Latina, no Brasil e no Ceará. Pesquisa ainda sobre a formação do capital social e o exercício do controle social, da cidadania e a exigibilidade judicial dos direitos sociais, sobremaneira à educação. É membro associado do Conselho de Pesquisa e Pós Graduação em Direito - CONPEDI e da Associação Brasileira de Ensino do Direito ABEDi.

Ana Carla Pinheiro Freitas, Universidade de Fortaleza

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional

Henrique Santos Silva, Universidade de Fortaleza

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional

Referências

AGAMBEN, Giorgio. Políticas del exilio. In: GORSKI, Héctor C. Silveira. Identidades comunitarias y democracia. 1ª edição. Madrid: Trotta, 2000.

ARGENTINA. Voto de extranjeros residentes en Argentina. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

AUGÉ, Marc. La Communauté illusoire. Paris: Rivages poche, 2010.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elvesier, 2004.

BODEI, Remo. Los sin patria. In: GORSKI, Héctor C. Silveira. Identidades comunitarias y democracia. 1ª edição. Madrid: Trotta, 2000.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10 ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:. Acesso em: 28 mar. 2016.

BRASIL. Lei n. 6.815. de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro). Disponível em:. Acesso em: 28 mar. 2016.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição 61, de 1999. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição 7, de 2002. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição 33, de 2002. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição 405, de 2005. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição 14, de 2007. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição 88, de 2007. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

BRASIL. Projeto de Lei n. 5.655, de 20 de julho de 2009. Disponível em: . Acesso em: 28 mar. 2016.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição 119, de 2011. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição 25, de 2012. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

BRASIL. Projeto de Lei n. 6.300, de 30 de junho de 2013. Disponível em:. Acesso em: 28 mar. 2016.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição 347, de 2013. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

BRASIL. Projeto de Lei n. 2.516, de 04 de agosto de 2015. Disponível em:. Acesso em: 24 abr. 2016.

BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

Código Electoral, Bolívia. Ley 1984, de 25 de junho de 1999. Disponível em:< http://www.lexivox.org/norms/BO-L-1984.xhtml>. Acesso em: 04 abr. 2016.

Código Electoral, Panama. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución de la Republica de Cuba. Disponível em:< http://www.cuba.cu/gobierno/cuba.htm>. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitucion de la Republica de El Salvador. Disponível em:< http://www.constitution.org/cons/elsalvad.htm>. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución de la Republica Dominicana. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución de la República Bolivariana de Venezuela. Disponível em:< http://www.cne.gob.ve/web/normativa_electoral/constitucion/indice.php>. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución del Ecuador. Disponível em:< http://www.asambleanacional.gov.ec/documentos/constitucion_de_bolsillo.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución Nacional del Paraguay. Disponível em:< http://www.oas.org/juridico/spanish/par_res3.htm>. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución Política de 1982, Honduras. Disponível em:< http://www.poderjudicial.gob.hn/CEDIJ/Leyes/Documents/Constituci%C3%B3n%20de%20la%20Rep%C3%BAblica%20de%20Honduras%20(Actualizada%202014).pdf>. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución Política de la Republica de Chile. Disponível em:< https://www.camara.cl/camara/media/docs/constitucion_politica.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución Política de la Republica de Costa Rica. Disponível em:< http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB0QFjAAahUKEwikrZS2j4jGAhUKGIwKHZNQALI&url=http%3A%2F%2Fwww.hcostarica.fcs.ucr.ac.cr%2Fcontenidos%2Ftextos%2Fconstituc.rtf&ei=RL95VaT7JoqwsASToYGQCw&usg=AFQjCNEipQi1rgTi8APpOMuTeDrcQOgdcA&sig2=ElHH0TrOjzr5g1BwQMmZ4g&bvm=bv.95277229,d.cWc>. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución Política de la Republica de Panama. Disponível em:< http://www.unesco.org/culture/natlaws/media/pdf/panama/pan_constpol_04_spaorof>. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución Política del Estado Plurinacional de Bolivia. Disponível em:< http://www.harmonywithnatureun.org/content/documents/159Bolivia%20Consitucion.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución Política del Peru. Disponível em:< http://www4.congreso.gob.pe/ntley/Imagenes/Constitu/Cons1993.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución Política de Nicaragua. Disponível em:< http://legislacion.asamblea.gob.ni/Normaweb.nsf/3133c0d121ea3897062568a1005e0f89/06c0db3b7bcfc75706257307006f6c6d?OpenDocument>. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitution de la République d’Haïti. Disponível em:< http://parliament.gov.gy/constitution.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución Política de Colombia. Disponível em. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución de la Republica Oriental del Uruguay. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución Política de la Republica de Guatemala. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución de la Ciudad Autónoma de Buenos Aires. Disponível em:< http://infoleg.mecon.gov.ar/?page_id=166>. Acesso em: 04 abr. 2016.

Constitución de la Nación Argentina. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

Convenção de Direito Internacional Privado de 1928. Disponível em:< http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-18871-13-agosto-1929-549000-publicacaooriginal-64246-pe.html>. Acesso em: 04 abr. 2016.

Corte Constitucional da Colombia. Sentencia S-238/06. Disponível em:< http://corteconstitucional.gov.co/relatoria/2006/C-238-06.htm>. Acesso em: 04 abr. 2016.

DAHRENDORF, R. O conflito social moderno: um ensaio sobre a política de liberdade. Rio de Janeiro: Zahar, 1992.

Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

DAHL, Robert A., Poliarquia: participação e oposição. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2005.

DOUZINAS, Costa. O fim dos direitos humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009.

EMMERICH, Norberto. El voto de los estranjeros en la republica argentina: uma ilusion pasejera. Disponível em:< http://www.alice-comunicacionpolitica.com/abrir-ponencia.php?f=494-F540fda9b4941410325147-ponencia-1.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2016.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O poder constituinte. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1999.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e "procedimental" da constituição. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

HÄBERLE, Peter. Estado constitucional cooperativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

HAYDUK, Ron. Democracy for all: restoring immigrant voting rights in the United States. New York: Routledge, 2006.

KANT, Immanuel. À paz perpétua. Porto Alegre: L&PM, 2008.

Ley 1585 de 1994, Congresso da Bolívia. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

Ley 26.864, de 1997, Congresso de Peru. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

Ley 25.871, de 2004. Congresso da Argentina. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

Ley 1.070, de 2006, Congresso de Colombia. Disponível em:< http://www.alcaldiabogota.gov.co/sisjur/normas/Norma1.jsp?i=20871>. Acesso em: 04 abr. 2016.

Ley 14.086, de 2009, Senado e Camara de Deputados da Provincia de Buenos Aires. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

Ley nº 026, de 2010. Asamblea Legislativa Plurinacional da Bolívia. Disponível em:< http://pdba.georgetown.edu/Electoral/Bolivia/Ley26-2010.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2016.

MISES, Ludwig von. Theory and history. Connecticut: Yale University Press, 1957.

OEA. Migración internacional em las Américas: tercer informe del sistema continuo de reportes sobre migración internacional em las américas (SICREMI). Disponível em: . Acesso em: 07 maio 2016.

ONU. PNUD.  Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em:. Acesso em: 24 abr. 2016.

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966. Disponível em:. Acesso em: 04 abr. 2016.

Proyeto de Ley S-2696 de 2012, Senado da Argentina. Disponível em:< http://www.argentinaelections.com/wp-content/uploads/2012/10/11719.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2016.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.