A Ordem Econômica Constitucional Como Proporcionadora da Máxima Eficácia dos Direitos Sociais: O Desenvolvimento da Cidadania Possibilitado Pelos Deveres Fundamentais

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Antonio José Mattos do Amaral
Rogerio Sato Capelari

Resumo

O tema aborda a intrínseca e necessária relação que existe entre a ordem econômica e sua geração de impostos e a ordem social presentes no ordenamento jurídico brasileiro. De um lado, os alicerces constitucionais do sistema econômico brasileiro encontram-se nos artigos 170 a 192 e de outro, não opostos, mas interdependentes, o rol de Direitos Sociais insculpidos no art. 6º da Constituição Federal de 1988. A possibilidade de efetivação dos Direitos Sociais através e pelo Estado, somente será possível a partir da valorização do trabalho humano e da geração da renda, quer seja do particular, quer seja do Estado e suas consequentes gerações e pagamentos de impostos, que garantem através do Welfare State ou de políticas públicas a efetivação dos direitos sociais. Amparado na ideia do ser humano como destinatário final das normas e embasado em uma hermenêutica constitucional voltada para o pleno desenvolvimento do ser, é imperiosa a interpretação do alcance da norma de forma prospectiva, voltada para a construção dos ideais plenos de cidadania e sua consequente sociedade justa, fraterna e solidária, conforme os ditames constitucionais. A ordem econômica é usada para referir-se à uma parcela da ordem jurídica que compõe um sistema de princípios e regras, compreendido por uma ordem pública, uma privada, uma econômica e uma social. Através do dispositivo constitucional podemos inferir que a ordem econômica constitucional brasileira tem como fundamentos a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa privada e que por sua vez asseguram a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. O presente estudo objetiva demonstrar a existência e a relevância da noção de deveres fundamentais como categoria constitucional autônoma e demonstrar que os direitos fundamentais possuem custos para sua efetivação e que esta efetivação se consolida pela geração e pagamento de impostos, o que, de fato, contribui para o desenvolvimento do espírito de cidadania em todos os integrantes da sociedade.

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Como Citar
do Amaral, A. J. M., & Capelari, R. S. (2016). A Ordem Econômica Constitucional Como Proporcionadora da Máxima Eficácia dos Direitos Sociais: O Desenvolvimento da Cidadania Possibilitado Pelos Deveres Fundamentais. Revista De Direito Sociais E Políticas Públicas, 2(2), 109–134. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2016.v2i2.1561
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Antonio José Mattos do Amaral, Estadual de Londrina - UEL, Londrina, PR

Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP na área de concentração “Função Social do Direito”, linha de pesquisa “Acesso à Justiça e as Constituições”. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Professor efetivo da Universidade Estadual de Londrina (UEL) em nível de graduação e pós-graduação; Professor convidado de pós-graduação em diversas instituições.

Rogerio Sato Capelari, Estadual de Londrina - UEL, Londrina, PR

Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP - na área de concentração “Função Social do Direito”, linha de pesquisa “Acesso à Justiça e as Constituições”.  Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Maringá (CESUMAR). Pós-graduado em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná/PR. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina/PR

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