A Atualidade da Teoria de Thomas Humphrey Marshall: Efetividade da Cidadania, Políticas Públicas e Limites do Controle Judicial
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BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais. 2ª tiragem. SãoPaulo/Rio de Janeiro: 2002
BARROSO, Luiz Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6.ed..Brasília: UNB, 1995. BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 8 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25ª ed.. São Paulo: Atlas, 2012.
CARVALHO, José Murilo, Cidadania no Brasil. 4. Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
COMPARATO, Fábio Konder. Direito Público: estudos e pareceres. São Paulo: Saraiva, 1996.
COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 35, n.º 136, p.44, abr./jun.1998. COUTO, Reinaldo. Curso de Direito Administrativo: Segundo a Jurisprudência do STJ e do STF/Reinaldo Couto; prefácio do Ministro Humberto Martins, São Paulo: Atlas, 2011.
FORTINI, Cristiana. O controle judicial de políticas públicas no Estado Democrático de Direito. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella e RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves (coordenadores.). Supremacia do interesse público e outros temas relevantes do direito administrativo, São Paulo: Atlas, 2010, Cap 13, p. 329-340.
FREIRE JUNIOR, Américo Bedê. O controle Judicial de Políticas Públicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
GRINOVER, Ada Pelegrini. O controle de políticas publicas pelo judiciário. In: Revista de Processo, v. 33, n.º 164, p. 20, out. 2008.
KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
KRELL, Andreas J. Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha. Os (des) caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.
LOPES, José Reinaldo Lima. Em torno da “reserva do possível”. In:
SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
MARSHALL, Thomas Humphrey. "Cidadania, classe social e status". Rio de Janeiro: Zahar, 1967.
MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional. 29ª Ed. São Paulo. Atlas: 2013. MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Teoria da Reforma Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012. PASSOS, J. J. Calmon de. et alli. Cidadania Tutelada. Revista Eletrônica de Direito do Estado. Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n.º 5, janeiro/fevereiro/março, 2006. Disponível na Internet: http://www.direitodoestado.com.br, acesso em 10 de fevereiro de 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direitos fundamentais, orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2016.v2i1.551
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