O DUPLO PAPEL DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: LIMITES E DESAFIOS

Ana Paula de Jesus Souza

Resumo


A judicialização das demandas de saúde envolve um debate paradoxal que precisa ser discutido. O estado caótico na seara da saúde e a latente omissão estatal têm contribuído para crescente procura do judiciário na promoção de políticas públicas de competência típica do poder executivo e legislativo. A linha é tênue entre a necessidade de poder judiciário para efetivar o acesso direito á saúde e o excesso de justiça na promoção dessas políticas públicas. Nesse aspecto, objetiva-se ponderar os limites para o julgamento de ações no âmbito da saúde e os desafios do excesso de justiça em tempos de crises.


Palavras-chave


direito à saúde; paradoxo; judicialização; excesso; efetividade

Texto completo:

PDF

Referências


BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Rio de Janeiro, 2012 Disponível em: < https://www.e publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433>. Acesso em 09 nov. 2018.

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2018.

CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). 4. ed. Madri: Trotta, 2009.

CARDOSO, Henrique Ribeiro. O Parodoxo da Judicialização das Políticas Públicas de Saúde no Brasil: Um ponto cego do direito?. 1. Ed.. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. Relatório final. Brasília, 1986. Disponível em. Acesso em 29 out. 2018.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em Acesso em: 15 set. 2018.

FIGUEIREDO, Eduardo, GIBRAN, Sandro Mansur. O Ativismo Judicial, O Princípio da Separação dos Poderes e a Ideia de Democracia. 2016. Disponível em: . Acesso em 01 nov. 2018.

GONÇALVES, Everton das Neves; SILVA, Marco Aurélio Souza da. A judicialização do direito à saúde no constitucionalismo brasileiro: escassez, custos e eficiência econômico-social. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria. Disponível em: < https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/29084 >. Acesso em: 09 nov. 2018.

LOCKE, John. O Segundo Tratado sobre o Governo Civil. Tradução: Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Editora Vozes: Petrópolis, 1994.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MARTINS, Flavia Bahia. O Direito Fundamental à Saúde no Brasil sob a Perspectiva do Pensamento Constitucional Contemporâneo. Dissertação de Mestrado. Rio de Janeiro: PUC, Departamento de Direito, 2008. Disponível em: . Acesso em 09 nov. 2018.

MONTESQUIEU, Barão de. Do Espírito das Leis. São Paulo: Martin Claret, 2007

NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 10. ed. Salvador: Juspodvim: 2015.

POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo: um modelo constitucional ou uma concepção da constituição? 2005. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2018

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na constituição de 1988. Revista Diálogo Jurídico, Salvador: 2002. Disponível em: < http://www.direitopublico.com.br >. Acesso em: 11 set.2018.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista Doutrina TRF4, Salvador: 2007. Disponível em . Acesso em: 28 out. 2018.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constituição. 1ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2019.v5i1.5535

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.