O CONCEITO DE ÁREA RURAL CONSOLIDADA NO CÓDIGO FLORESTAL DE 2012: PRINCIPAIS CONTROVÉRSIAS

Daíse de Felippe, Flávia Trentini

Resumo


O artigo tem como objeto a análise do instituto da área rural consolidada, instituída pelo Código Florestal de 2012. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, pretende analisar o conceito e o marco temporal de 22/07/2008, a partir da doutrina e jurisprudência do STF, e verificar sua compatibilidade com preceitos de proteção ao meio ambiente da ordem constitucional. Concluiu-se que apesar do posicionamento da doutrina ser pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados nas ADI’s, o contexto fático e político da situação dos imóveis rurais contribuiu para aprovação no Congresso Nacional, posicionamento que foi ratificado pelo STF em 28/02/2018.

Palavras-chave


Áreas consolidadas; Imóvel rural; Código Florestal; Lei n. 12.651/2012; Regularização ambiental

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2018.v4i1.4260

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