Processo E Progresso: Os Precedentes Vinculantes Nas Tradições Da Civil Law E Da Common Law

Benedito Cerezzo Pereira Filho, Luis Phillipe de Campos Cordeiro

Resumo


Trata-se de uma investigação acerca da consolidação da doutrina do stare decisis na common law que, servindo de base para compreensão do fenômeno de precedentarização dos julgamentos recentemente introduzido ao ordenamento jurídico brasileiro, permite avaliar o seu potencial desenvolvimentista. O argumento principal ora trabalhado esforça-se a provar que o microssistema de precedentes vinculantes, na medida em que instituído para gerar calculabilidade e permitir planejamento, pode ser, em teoria, essencial ao desenvolvimento de um país e à efetividade da justiça, por meio das fundações dos princípios da segurança jurídica e da igualdade, de modo a permitir a prolação de decisões efetivas.


Palavras-chave


Direito jurisprudencial; Precedente; Stare decisis; Common law; Desenvolvimento

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Referências


ABBOUD, Georges. Do genuíno precedente do stare decisis ao precedente brasileiro: os fatores histórico, hermenêutico e democrático que os diferenciam. p. 399-405. In: DIDIER Jr., Fredie (Coord.). Precedentes. – Salvador: Juspodivm, 2015. 780p.

BAHIA, Alexandre Melo Franco; LADEIRA, Aline Hadad. O precedente judicial em paralelo a súmula vinculante: pela (re)introdução da facticidade ao mundo jurídico. Revista de Processo: RePro, v. 39, n. 234, ago. 2014. p. 275-301.

BERMAN, Henry. Law and Revolution: the formation of western legal tradition. Cambridge: Harvard University, 1983.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. O conceito histórico de desenvolvimento econômico. Versão de 31 de maio de 2008. Disponível em: . Acesso em: 1 de set. 2016.

BRUNER, Jerome S. Apresentação. In: CHASE, Oscar G. Direito, cultura e ritual: sistema de resolução de conflitos no contexto da cultura comparada. Tradução Sergio Arenhart e Gustavo Osna. – 1. ed. – São Paulo: Marcial Pons, 2014. 204p.

CHASE, Oscar G. Direito, cultura e ritual: sistema de resolução de conflitos no contexto da cultura comparada. Tradução Sergio Arenhart e Gustavo Osna. – 1. ed. – São Paulo: Marcial Pons, 2014. 204p.

COLE, Charles D. Stare decisis na cultura jurídica dos Estados Unidos. O sistema de precedente vinculante do common law. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 87, n. 752, jun. 1998. p. 11-21.

CROSS, Rupert; HARRIS, J. W. El precedente en el derecho inglés. Traducción Maria Angélica Pulido. – Madrid: Marcial Pons, 2012. 276p.

CRUZ E TUCCI, José Rogério. Direito processual civil inglês: stare decisis. In: Direito processual civil europeu contemporâneo.

CRUZ E TUCCI, José Rogério (Coord.). – São Paulo: Lex Editora, 2010. 382p.

______. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: Editora RT, 2004.

______. Perspectiva histórica do precedente como fonte do direito. 2003. 344p. Tese (Concurso ao cargo de Professor Titular de História do Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003.

DAVID, René. O direito inglês. Tradução Eduardo Brandão. – 2ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2006. 120p.

______. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. Tradução Hermínio A. Carvalho. – 4ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2002. 687p.

ESPÍNDOLA, Angela Araujo da Silveira; CUNHA, Guilherme Cardoso Antunes da. O processo, os direitos fundamentais e a transição do estado liberal clássico para o estado contemporâneo. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), São Leopoldo, v. 3, n. 1, jan.-jun. 2011. p. 84-94.

FARIA, José Eduardo. O sistema brasileiro de justiça: experiência recente e futuros desafios. Revista de Estudos Avançados, São Paulo, v. 18, n. 51, mai.-ago. 2004. p. 103-125.

FINE, Toni M. O uso do precedente e o papel do princípio do stare decisis no sistema legal norte-americano. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 89, n. 782, dez. 2000. p. 90-96.

GARAPON, Antoine; PAPAPOULOS, Ioannis. Julgar nos Estados Unidos e na França: cultura jurídica francesa e common law em uma perspectiva comparada. Tradução de Regina Vasconcelos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. 277p.

GICO JR., Ivo Teixeira. O capital jurídico e o ciclo da litigância. Revista Direito GV, São Paulo, v. 9, n. 2, jul.-dez. 2013. p. 435-464.

GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. Fundação Boiteux, 2004.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Tradução José Lamego. – 3. ed. – Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997. 727p.

MARINONI, Luiz Guilherme. A ética dos precedentes: justificativa do novo CPC. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. 125p.

______. Precedentes obrigatórios. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. 396p.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes, jurisprudência e súmulas no novo código de processo civil brasileiro. Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 40, n. 245, jul. 2015. p. 333-349.

MORETO, Mariana Capela Lombardi. O precedente judicial no sistema processual brasileiro. 308f. 2012. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo. A atuação do juiz no novo código de processo civil. Revista Consultor Jurídico. 30 mar. 2015. Disponível em: .

______. A duração razoável do processo na perspectiva do novo código de processo civil – lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. In: O novo código de processo civil: questões controvertidas. Vários autores. São Paulo: Atlas, 2015.

______. O poder do juiz: ontem e hoje. Revista da AJURIS. v. 104, Porto Alegre: AJURIS, 2006. pp. 19-33.

______; OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de. A estrutura do código de processo civil: uma afronta à igualdade! In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 14., 2005, Florianópolis. Anais. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.

RAMIRES, Maurício. Crítica à aplicação de precedentes no direito brasileiro. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010. 166p.

RE, Edward D. Stare decisis. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Revista de Informação Legislativa, v. 31, n. 122, abr.-jun. 1994. p. 281-287.

SCHAPIRO, Mario Gomes. Amarrando as próprias botas do desenvolvimento: a nova economia global e a relevância de um desenho jurídico-institucional nacionalmente adequado. Revista Direito GV, São Paulo, v. 7, n. 1, jan.-jun. 2011. p. 341-352.

SCHMITT, Carl. Teoría de la constituición. Traducción Francisco Ayala. Madrid: Alianza Editorial, 1982. 377p.

SOARES, Guido Fernando Silva. Common law: introdução ao direito dos EUA. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999. 197p.

STIGLITZ, Joseph E. O preço da desigualdade. Lisboa: Bertrand, 2014. 494p.

TARUFFO, Michele. Observações sobre os modelos processuais de civil law e de common law. Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 28, n. 110, abr.-jun. 2003. p. 141-158.

TRUBEK, David M. Max Weber sobre direito e ascensão do capitalismo (Max Weber on law and the rise of capitalism [1972]). Tradução José Rafael Zullo. Revista Direito GV, São Paulo, v. 3, n. 1, jan.-jun. 2007. p. 151-186.

VERISSIMO, Marcos Paulo. A judicialização dos conflitos de justiça distributiva no Brasil: o processo judicial no pós-1988. 264 f. 2006. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.

VIARO, Felipe Albertini Nani. Do precedente no direito inglês e norte-americano. 193f. 2013. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Estabilidade e adaptabilidade como objetivos do direito: civil law e common law. Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 34, n. 172, jun. 2009. p. 121-174.

WEBER, Max. A gênese do capitalismo moderno; organização e comentários Jesse Souza; tradução Rainer Domschke. – São Paulo: Ática: 2006. 136p.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2016.v2i2.1596

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