OS MEIOS ALTERNATIVOS DE GESTÃO DE CONFLITOS COMO CONCRETIZAÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA NO DIREITO DE FAMÍLIA

Gabriela Martins Carmo, Carlos Marden Cabral Coutinho

Resumo


O trabalho visa analisar a necessidade de processo judicial para gestão de interesses no âmbito do direito de família. Para tanto é examinada: a autonomia privada neste ramo, a função do processo judicial em um Estado Democrático de Direito e a possibilidade do uso de meios alternativos de resolução na gestão de conflitos. Como metodologia, a pesquisa foi realizada de forma bibliográfica e qualitativa. Conclui-se que o processo judicial serve para garantir direitos fundamentais, devendo ser utilizado em situações que envolvam incapazes. Nos demais casos, porém, meios alternativos de gestão de conflitos se mostram capazes de privilegiar a autonomia privada.


Palavras-chave


autonomia privada; família; direito ao processo; mediação; gestão de conflitos

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i1.1864

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