NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS E A MODULAÇÃO DO PROCEDIMENTO NAS AÇÕES COLETIVAS

Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau, Thais Costa Teixeira Viana

Resumo


O Código de Processo Civil de 2015, visando concretizar o escopo constitucional da garantia de devido processo legal, introduziu no ordenamento brasileiro a possibilidade de celebração de negócios jurídicos processuais, que, homologados, vinculariam partes e juiz. Sabe-se, contudo, que, no âmbito da tutela processual de direitos coletivos em sentido lato, as normas processuais civis somente encontram aplicabilidade subsidiária, naquilo em que não forem com ela incompatíveis. O presente trabalho objetiva, portanto, averiguar a compatibilidade entre esse modelo de contratualização do processo e as ações coletivas, por intermédio de análise interdisciplinar, jurídico-dogmática, pautada pela noção de devido processo legal coletivo.


Palavras-chave


Negócios Jurídicos Processuais; Devido Processo Legal; Princípio da Cooperação; Ações Coletivas; Acesso à Justiça

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i1.1989

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