O valor probatório dos depoimentos colhidos em colaboração premiada: Um alerta sobre a possível premiação da mentira

Luiz Régis Bomfim Filho, Roberto Carvalho Veloso

Resumo


O presente estudo analisa a dinâmica do procedimento de colaboração premiada e sua influência probatória na persecução penal. A colaboração premiada consubstancia instituto de natureza consensual e investigativa. Faz-se imprescindível a sujeição dos depoimentos pretensamente colaborativos a corroboração perante outros elementos de informação e/ou probatórios. No processo penal constitucional e convencional alicerçado em um sistema acusatório, como adotado pelo Brasil, não se deve admitir a premiação da mentira em convencimento jurisdicional eventualmente condenatório. Este trabalho tem por objetivo verificar a natureza probatória dos depoimentos colhidos em procedimento de colaboração premiada, utilizando a metodologia qualitativa de revisão bibliográfica. 

Palavras-chave


Colaboração premiada. Natureza probatória. Eficácia do acordo. Valoração relativa.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2019.v5i2.5791

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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