A Dimensão Objetiva dos Direitos Fundamentais e o Papel das Agências Reguladoras Independentes

Luciana Oliveira de Campos

Resumo


A dimensão objetiva dos direitos fundamentais está relacionada aos objetivos da sociedade, da coletividade, a qual vincula o Poder Público. A partir da reforma do Estado, as agências reguladoras independentes assumem papel importante no cenário nacional devendo atuar na regulação de serviços públicos, monopólios e atividades econômicas essenciais. O potencial das agências reguladoras brasileiras de promoção e proteção dos direitos fundamentais voltados aos objetivos da coletividade é vastíssimo. Seus atos podem ter reflexos maiores ou menores, tanto no aspecto positivo como negativo em relação a direitos fundamentais. O desafio das Agências é exercer suas funções de agente regulador tendo sempre presente os efeitos objetivos dos direitos fundamentais.


Palavras-chave


Fundamental rights; Objective dimension; Regulatory agency

Texto completo:

PDF

Referências


ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Parecer AC-51 AGU 05/06/2006. Disponível em

http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/8453> Acesso em 25 maio 2015.

AGUILLAR, Fernando Herren. O Controle Social de Serviços Públicos. São Paulo: Max Limonad, 1999.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências Reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 3ªed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BONAVIDES, Paulo. Direitos fundamentais, globalização e neoliberalismo. Revista Latino- americana de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 2, p. 351-361, 2006.

BRASIL. Lei 9427, de 26 de dezembro de 1996. Disponível em

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9427compilada.htm> Acesso em 16 agosto 2015.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1949- RS. Requerente: Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI1949.pdf> Acesso em 25 maio 2015.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista de Direito Constitucional e Internacional. v. 54, p. 28-39, 2006.

Acesso em 24 abril 2015.

______. O desafio da efetividade dos direitos fundamentais sociais. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. v. 3, p. 289-300, 2003.

http://www.clemersoncleve.adv.br/wp-content/uploads/2013/04/2003-O-desafio-da- efeitividade-dos-direitos-fundamentais-sociais.pdf > Acesso em 24 abril 2015.

JUSTEN FILHO, MARÇAL. Teoria Geral das Concessões de Serviços Públicos. São Paulo: Dialética, 2003.

______. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MASTRANGELO, Cláudio. Agências reguladoras e participação popular. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

MENDES, Gilmar Ferreira. Os Direitos Fundamentais e seus múltiplos significados na ordem constitucional. Revista Jurídica Virtual, Brasília, vol. 2, n. 13, junho/1999. Disponível em:

. Acesso em: 16 ago. 2015.

NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela constituição. 2 ed. Coimbra Editora, 2010.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Acesso a energia com baixo custo é vital na luta contra a pobreza. Disponível em Acesso em 24 outubro 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12ª edição. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2015.

______.Os direitos fundamentais sociais na Constituição de 988. Revista

Diálogo Jurídico. Ano I – Vol. I – N º. 1 – Abril de 2001 – Salvador – Bahia – Brasil.

Disponível em < http://www.direitopublico.com.br/pdf_seguro/revista-dialogo-juridico-01-2001-ingo-sarlet.pdf> Acesso em 22 abril 2015.

SILVA, Fernando Quadros da. Controle Judicial das Agências Reguladoras Aspectos Doutrinários e Jurisprudenciais. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2014.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2015.v1i1.735

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.