A NOVA INQUISIÇÃO: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A SUA CONDUTA DE JUIZ INQUISIDOR CONSONANTE À TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO DE GÜNTHER JAKOBS

Karine Silva Carchedi, Walkiria Martinez Heinrich Ferrer

Resumo


Recentemente, o Supremo Tribunal Federal consolidou-se como detentor de legitimidade para a abertura de inquérito com o fim de investigar possíveis notícias fraudulentas emanadas contra a instituição, bem como seus ministros e familiares. Com supedâneo no método dedutivo, e lastreando-se em doutrinas e artigos científicos, a pesquisa objetiva analisar os possíveis pontos de inconstitucionalidade presentes na Portaria GP nº 69 de 14 de março de 2019, e seu caráter processual penal inquisitivo, não adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, e a forma como se coaduna com o direito penal do inimigo.

Palavras-chave


Supremo Tribunal Federal; Direito Penal do Inimigo; Inquisitivo; Garantista; Jakobs

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2019.v5i1.5477

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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