ANÁLISE DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Heloisa Helena Silva Pancotti, Maria Fernanda Paci Hirata Shimada

Resumo


O presente estudo pretende refletir sobre a sistemática do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) no tocante à (in) observância ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Sendo assim, é certo que devido a atual realidade da estrutura do sistema carcerário brasileiro, tornou-se essencial a criação de uma Lei que regulasse e atribuísse aos presos de maior periculosidade imposições de regras mais rígidas. Portanto o RDD não viola a Constituição, constituindo forma proporcional de resposta penal em casos graves, que, ao contrário de ofender, concretiza a garantia constitucional da individualização da pena, dentro da liberdade de conformação deixada ao legislador ordinário

Palavras-chave


Direito, Constituição Federal, Direito Penal, Princípios.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2019.v5i1.5562

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