ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL, TRIBUTAÇÃO E FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA: A EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS COMO REQUISITO PARA DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Vinícius Klein, Eduardo Castro

Resumo


O artigo tem por objetivo investigar a validade das regras contidas nos artigos 191-A, do Código Tributário Nacional (incluído pela Lei Complementar n. 118, de 2005), e 57, da Lei n. 11.101, de 2005 (Lei de Recuperação de Empresas), que condicionam a concessão da recuperação judicial à prova, pela empresa postulante, de quitação ou de suspensão da exigibilidade de todos créditos tributários inscritos em dívida ativa. O estudo é realizado a partir de uma análise crítica do modelo de Estado Social adotado pelo Constituinte em 1988, bem como à luz dos princípios gerais que regem a atividade econômica, com destaque para os princípios da livre iniciativa, da valorização do trabalho e da função social da propriedade privada. A hipótese que se vai investigar é a de que, ainda que a ordem econômica constitucional reconheça – e proteja – certos valores tipicamente liberais, como livre iniciativa, livre concorrência e propriedade privada, não há como se reputar contrária à Constituição a escolha, levada a efeito pelo legislador ordinário, de não dispensar a empresa em crise do cumprimento das obrigações tributárias por ela contraídas.


Palavras-chave


Recuperação judicial; atividade econômica; tributação.

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Referências


BITENCOURT NETO, Eurico. Estado social e administração pública de garantia. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 289-302, jan./abr. 2017.

BOMFIM, Diego. Tributação e livre concorrência. São Paulo: Saraiva, 2011.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 28. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2013.

______. Do estado liberal ao estado social. 6. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 1996.

______. Teoria do Estado. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 1995.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1187404/MT, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/06/2013, publicado no Diário da Justiça de 21/08/2013.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp 779.631/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, julgado em 17/5/2016, publicado no Diário da Justiça de 24/5/2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 1.571.394/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2016, Publicado no Diário da Justiça de 24/5/2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no REsp 1612859/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 08/08/2017, publicado no Diário da Justiça de 17/08/2017.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Carga tributária no Brasil 2016: análise por tributos e bases de incidência. Publicado em dezembro de 2017. Disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/carga-tributaria-no-brasil/carga-tributaria-2016.pdf. Acesso em 29/07/2018.

BRECHBÜHLER, Gustavo; BRECHBÜHLER, Guilherme. Ativismo judicial, recuperação de empresas e parcelamento fiscal: Busca pela efetividade do art. 68 da lei 11.101/2005. In. Revista Tributária e de Finanças Públicas. Ano 21. N. 112. Set./out. 2013. p. 231-266.

CAMPINHO, Sérgio. Falência e recuperação de empresa: o novo regime da insolvência empresarial. 6. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 14. ed., revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2012.

CASTRO, Eduardo Moreira Lima Rodrigues de. Tributação e fazenda pública: meios alternativos de cobrança de tributos. Curitiba: Juruá, 2016.

COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à lei de falências e recuperação de empresas. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 9. ed. Revista e atualizada de acordo com o Código Civil de 2002. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

COMPARATO, Fábio Konder. Estado, empresa e função social. Revista Doutrina Civil – Primeira seção. RT/Fasc. Civ.: 1996.

COPETTI NETO, Alfredo; GARCIA, Mariana da Silva. Um ensaio sobre os fundamentos liberais-sociais da Constituição Brasileira de 1988. Revista de Direito Brasileira, São Paulo, SP, v. 18, n. 7, p. 134-148, Set./Dez. 2017.

FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de Direito Econômico. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

FORNARI, Homero José Nardim. A função social da empresa: elemento decisivo na recuperação judicial. Revista de Direito Empresarial – RDEmp, Belo Horizonte, ano 12, n. 2, maio/ago. 2015. Disponível em: . Acesso em: 7 set. 2017.

GARCIA, Rodrigo Saraiva Porto; SANT’ANNA, Leonardo da Silva. O abuso do direito de voto pelo credor na recuperação judicial. Revista de Direito Empresarial – RDEmp, Belo Horizonte, ano 14, n. 02, maio/ago. 2017. Disponível em: . Acesso em: 11 fev. 2018.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 15. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2012.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. São Paulo, Editora RCS, 2005.

HOLMES, Stephan; SUSTEIN, Cass R. The cost of rights: why liberty depends on taxes [kindle edition], 2000.

LIMA, Gabriela Eulálio de; OLIVEIRA, Lourival José de. Uma ordem econômica justa e equilibrada: o ativismo judicial em prol da valorização do trabalho humano. Revista de Direito Brasileira, São Paulo, SP, v. 19, n. 8, p. 221 - 237 |Jan./Abr. 2018.

MACHADO, Hugo de Brito. Dívida tributária e recuperação judicial da empresa. In. Revista Dialética de Direito Tributário 120/69. São Paulo: Dialética, set. 2005.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 6. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Atlas, 2016.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Obrigações acessórias tributárias e a disciplina jurídica da concorrência. In: Princípios e limites da tributação. Roberto Ferraz (org.). São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 668-682.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 5. ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2010.

MOSCHETTI, Francesco. El principio de capacidad contributiva. Tra. de Juan M. Calero Gallego y Rafael Navas Vazques. Madrid: Instituto de Estudios Fiscales, 1980.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. O Direito Administrativo do século XXI: um instrumento de realização da democracia substantiva. Revista de Direito Administrativo e Constitucional – A&C. Ano 11, n. 45. Jul/Set 2011. Belo Horizonte, Forum.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 2004.

PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Tradução de Monica Baumgarten de Bolle. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

PISANI, Carolina Dorneles. A cobrança tributária em face de empresa em processo de recuperação judicial: uma reflexão à luz de recente julgado do STJ e da edição da lei 13.043/2014. In: Revista Tributária e de Finanças Públicas. Ano 25. vol. 123. Jul – Ago 2015, p. 209-222.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação da Atividade Econômica (princípios e fundamentos jurídicos). São Paulo: Malheiros, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 2. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

SEPULCRI, Nayara Tataren. O princípio da solidariedade no sistema constitucional tributário brasileiro. 262 f. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado), Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2013.

SILVA, Juliana Giovanetti Pereira da. A publicização do Direito Comercial e a função social da empresa. In: Revista de Direito Empresarial – RDEmp, Belo Horizonte, ano 12, n. 1, p, jan./abr. 2015. Disponível em: . Acesso em: 7 set. 2017.

SILVA, Luiz Henrique Teixeira da. Execução fiscal aplicada: análise pragmática do processo de execução fiscal. 3. ed. rev. atual. e ampl., Salvador: Ed. JusPodivm, 2014.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v23i9.4622

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