A IMPOSSIBILIDADE DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

Rafael Osvaldo Machado Moura, Claudia Maria Barbosa

Resumo


Pode um juiz deixar de aplicar um precedente judicial por considerá-lo injusto ou insensato? Esta recusa importa em desobediência civil por parte do magistrado? Sendo a desobediência civil  espécie de protesto que integra o chamado direito de resistência, a hipótese que se investiga é se, e em que condições, o descumprimento de precedentes vinculantes por magistrados brasileiros poderia configurar desobediência civil. Trata-se de estudo bibliográfico e analítico que aborda desobediência civil e hipóteses de sua aplicabilidade no direito brasileiro, seguida da investigação de bases da doutrina dos precedentes nos sistemas common law e civil law e sua recepção no ordenamento pátrio. A análise conduz à conclusão da impossibilidade de o juiz invocar a desobediência para descumprir precedente vinculante, por ausentes no exercício funcional da magistratura as condições exigidas para a caracterização da desobediência civil. 

 


Palavras-chave


Juízes. Desobediência Civil. Precedentes judiciais vinculantes. Independência Judicial.

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DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v36i13.6202

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