INSTRUMENTOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: ASPECTOS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Deny Eduardo Pereira Alves, Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini

Resumo


A consensualidade tem se tornado uma tônica no Direito Administrativo brasileiro nos últimos anos, com grandes avanços em áreas consideradas, anteriormente, como não aptas à consensualidade. A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 11.433/2021), aprovada pelo Parlamento brasileiro, prevê a utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos em contratos administrativos. Pretende-se com o presente trabalho abordar as técnicas previstas no novo diploma legal para resolução de controvérsias em contratos administrativos, trazendo contribuições para sua efetiva utilização pela Administração Pública, através da experiência do direito estrangeiro. Trata-se de pesquisa bibliográfica, através do método dedutivo, com objetivo descritivo, para se concluir que as modificações fazem parte da abertura do direito público para a consensualidade, exigindo adoção de novos paradigmas, bem ainda pela necessidade de efetivação de controles sobre esses instrumentos.


Palavras-chave


Consensualidade; Contratos Administrativos; Instrumentos alternativos; Nova Lei de Licitações

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DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v36i13.7712

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