UMA ANÁLISE HERMENÊUTICO-GARANTISTA DAS RAZÕES DE DECIDIR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS

Andréa De Boni Nottingham, Nestor Eduardo Araruna Santiago, Eduardo Rocha Dias

Resumo


Encontra-se em discussão, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, sob alegação, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de que este dispositivo viola direitos fundamentais à privacidade e à intimidade. Entretanto, essa não é a primeira vez que referido artigo é objeto de análise naquela Corte. Em julgamentos anteriores já se questionou acerca da incidência do princípio da insignificância no crime em questão, bem como já se discutiu se a Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, ao substituir a pena de prisão por restritivas de direitos, teria despenalizado ou descriminalizado a conduta de porte de drogas para consumo próprio. Assim, o objetivo do presente artigo consiste em analisar as razões de decidir do Supremo Tribunal Federal na aplicação do art. 28 da Lei de Drogas, considerando a hermenêutica constitucional contemporânea, a fim de aferir se há uma previsibilidade para o julgamento final sobre a inconstitucionalidade do dispositivo e, não só isso, analisar qual seria a decisão mais adequada, em termos de integridade e coerência, ao Estado de Direito. Para tanto, metodologicamente, utiliza-se de pesquisa bibliográfica e documental, baseada em estudos de artigos de periódicos e livros de doutrina, bem como no exame do dispositivo legal e de algumas decisões do STF a respeito do tema. Quanto à abordagem, a pesquisa é qualitativa, pois parte de uma reflexão sobre comportamentos humanos e sociais. Tudo para ao final concluir que é necessária uma decisão de cunho garantista condizente com a realidade.

Palavras-chave


Poder Judiciário; Justiça Constitucional; Hermenêutica Constitucional

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v18i7.3068

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