TRANSGENERIDADE E PREVIDÊNCIA SOCIAL: NOVOS HORIZONTES PARA SEGURADOS(AS) TRANS FRENTE ÀS MUDANÇAS JURÍDICAS NO CONTEXTO NACIONAL

Beatriz Lourenço Mendes, José Ricardo Caetano Costa

Resumo


O atual artigo discute os reflexos das mudanças jurídicas civis recentes para as pessoas trans no campo previdenciário, a partir da possibilidade de mudança do prenome e gênero diretamente no cartório civil, independente da realização de cirurgia de transgenitalização e de autorização judicial. Pelo método indutivo, analisam-se os discursos envolvidos na padronização dos corpos, a partir de Bento (2008). Após, verificam-se os principais marcos jurídicos relacionados ao reconhecimento das identidades de gênero no Brasil, com foco no julgamento da ADIN 4.275, pelo STF. Por último, examina-se os benefícios previdenciários sujeitos à análise de gênero, à luz das transformações civis ocorridas.

Palavras-chave


transgeneridade; Previdência Social; ADIN 4.275; reconhecimento; gênero

Texto completo:

PDF

Referências


AGAMBEN, Giorgio, Homo sacer. O poder soberano e a vida nua. Trad.: Henrique Burigo. Belo Horizonte: UFMG, 2007.

ARGENTINA. Ley n. 26.743, de 9 de maio de 2012.

Establéceseelderecho a La identidad de género de las personas. Boletín Oficial de la República Argentina, Buenos Aires, 23 maio 2012. Disponível em: Acesso em 23 de junho de 2018.

BENTO, Berenice. O que é transexualidade. Coleção Primeiros Passos; 328p., Editora Brasiliense. São Paulo, 2008.

BRASIL. "Projeto de Lei n. 5.002/2013." Dispõe sobre o direito à identidade de gênero e altera o artigo 58. Autores: Jean Wyllys - PSOL/RJ , Erika Kokay - PT/DF. Apresentação: 20/02/2013. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=565315. Acesso em 1º de agosto de 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 73, de 28/06/2018, Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/06/434a36c27d599882610e933b8505d0f0.pdf. Acesso em 01 de agosto de 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº1/92 e 56/2007. Brasília – DF: Senado Federal, 2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Notícias STF, sexta feira, 02 de março de 2018. Disponível em . Acesso em 23 de junho de2018.

BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Editora Record, 2003.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Provimento nº 17, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas trans no Registro Civil de Pessoas Naturais. Publicação: quarta-feira, 23/05/2018. Disponível em: http://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/Provimento%20n%C2%BA%2017-2018_esse.pdf. Acesso em 23 de junho de 2018.

CRUZ, Rodrigo Chandohá da. A concessão de aposentadoria ao transexual equivalente ao sexo adequado. 1. ed. Curitiba: CRV, 2014.

DE FREITAS, M. S; VITA, J. B. Distinção de Gênero para Fins de Aposentação e a Tutela Jurídica das Pessoas Transexuais.Novos Estudos Jurídicos,22(1), 2017, p. 288-323.

DE OLIVEIRA, João Felipe Zini Cavalcante et al. Lei de Identidade de Gênero: Uma AnáliseComparativa da Lei Argentina e o Pl 5002/2013 do Brasil. Libertas: Revista de PesquisaemDireito, v. 2, n. 1, 2016.

DE SÁ NETO, et al. Caminhando entre a (in) visibilidade: uma análise jurídica sobre o projeto de lei nº5. 012/2013–Lei de Identidade de Gênero.Revista Direito e Liberdade–Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte 16, no. 1 (2014): 55-72.

EUROPE, TGEU–Transgender. World Health Organisation moves toendclassifyingtransidentitiesasmentalilness. Postedon 18, june, 2018, in “International Day ofAction for TransDepathologization, Depathologisation, Health e Depathologisation, Press, Health &Depathologisation. Disponível em: https://tgeu.org/world-health-organisation-moves-to-end-classifying-trans-identities-as-mental-illness/. Acesso em 23 de junho de 2018.

JESUS, Jaqueline Gomes de, e ALVES, Hailey. Feminismo Transgênero e Movimentos de Mulheres Transgêneros in CRONOS – Revista do Programa de Pós-Graduação em Ciências da UFRN, vol. 11. Natal, 2010.

JESUS, Jaqueline Gomes de. Pessoas transexuais como reconstrutoras de suas identidades: reflexões sobre o desafio do direito ao gênero. In Galinkin, Ana L. & Santos, Karine B. (orgs.), Anais do Simpósio Gênero e Psicologia Social: diálogos interdisciplinares, 80-89, 2010.

OMS. Organização Mundial da Saúde. Disponível em: . Acesso em 23 de junho de 2018

SALIH, Sara. Judith Butler e a Teoria Queer/Sara Salih. Tradução e notas Guacira Lopes Louro. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2012.

SOUZA, Fábio Costa de. Transgeneridade e Sistema de Proteção Social no Brasil: O caso do Sistema Previdenciário Brasileiro, in “Informe de Previdência Social”, outubro/2015, volume 27, número 10, Brasília – DF. Disponível em: Acesso em 23 de junho de 2018.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Provimento nº21/2018 – CGJ Provimento RS. RCPN – Alteração do prenome e gênero de transgêneros. Acrescenta a Subseção I – DA AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO PRENOME E SEXO DE TRANSGÊNEROS -, na Seção IV, do Capítulo V, do Título II, e os artigos 114-A e parágrafos, 114-B e parágrafos, 114-C e parágrafo único, e 114-D a 114-F, na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR. Porto Alegre, 15 de maio de 2018. Disponível em: < http://colegioregistralrs.org.br:10091/imagens/provimento_152658542768.pdf> Acesso em 23 de junho de 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2018.v4i2.4810

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.