DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL OU JUÍZES LEGISLADORES: ANOTAÇÕES SOBRE O LIMITE E O ALCANCE DA ATIVIDADE INTERPRETACIONAL DOS JUÍZES POR MEIO DE UMA CONCEPÇÃO COERENTE DA DISCRICIONARIEDADE

Vinícius Alves Scherch, Fernando de Brito Alves

Resumo


Analisa a discricionariedade judicial por algumas premissas básicas do positivismo, do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo, objetivando compreender se a Constituição de 1988 estabeleceu limites a criatividade e a discricionariedade judiciais, visando apresentar ideias para uma concepção coerente de criatividade. O texto estrutura-se pelo método hipotético-dedutivo, por conjecturas baseadas em hipóteses. Conclui-se que apesar da necessidade de valorização da dignidade da legislação, constantemente o julgador, declarando o direito na situação limite, deve realizar um exercício exegético-funcional, buscando a melhor solução possível, sem alterar o sentido original da norma; e que estabelecer limites razoáveis à discricionariedade, é um desafio da dogmática contemporânea.


Palavras-chave


Discricionariedade judicial; Ativismo judicial; Limites exegéticos

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2018.v4i2.4819

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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