O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO PERANTE AS EXIGÊNCIAS DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: DIÁLOGOS A RESPEITO DO SENTIDO ADEQUADO DE UMA UNIDADE NA PLURALIDADE NORMATIVA

Emilio Peluso Neder Meyer

Resumo


O trabalho procura refletir a respeito de um sentido normativo unitário adequado a lidar com o pluralismo e a complexidade das sociedades atuais. Isto é feito a partir de uma reflexão sobre o papel do constitucionalismo contemporâneo ante o Direito Internacional dos Direitos Humanos. O ponto de partida é uma análise crítica sobre os limites e possibilidades de uma teoria que recorrentemente tem embalado e fundamentado o exercício da função jurisdicional, qual seja, a ponderação de valores proposta, principalmente, a partir de Robert Alexy. Diante de uma perspectiva discursiva (Habermas) e construtivista (Dworkin) do direito, a proposta crítica apresentada no artigo procura reivindicar a força da normativa internacional de direitos humanos, mesmo diante de um árduo campo de trabalho. Esta força normativa é a chave para uma reconstrução da legitimidade da função jurisdicional e um passo inicial para se pensar um constitucionalismo transnacional.


Palavras-chave


constitucionalismo, Direitos humanos, Teoria discursiva, Pluralismo, Poder judiciário

Texto completo:

PDF

Referências


AFONSO DA SILVA, Virgílio. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, nº 798, ano 91, p. 23-50, abr. 2002

BICKEL, Alexander. The Last Dangerous Branch: The Supreme Court at the Bar of Politics. 2ª ed. Nova Iorque: Vail-Ballou Press, 1986.

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy, 2001.

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Trad. Ernesto Garzón Valdés. Madri: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

BENVINDO, Juliano Zaiden. On the Limits of Constitutional Adjudication: Deconstructing Balancing and Judicial Activism. Heidelberg: Springer, 2010.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. 2a ed. Coimbra: Almedina, 2008.

CATONNI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Devido processo legislativo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2001.

CATTONI DE OLIVEIRA, MARCELO ANDRADE. Democracia sem espera e processo de constitucionalização: uma crítica aos discursos oficiais sobre a chamada “transição política brasileira”. Revista Anistia Política e Justiça de Transição 3 (2010): 200–30.

CHOUDHRY, Sujit (org.). The migration of constitucional ideas. Nova Iorque: Cambridge University Press, 2006.

COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Relatório. Volume I. Brasília: CNV, 2014. DOBNER, Petra. LOUGHLIN, Martin (eds). The Twilight of Constitutionalism? Oxford:

Oxford University Press, 2010.

DWORKIN, RONALD. A New Philosophy for International Law. Philosophy & Public

Affairs 41, no. 1 (2013): 2–30.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. Jefferson Luís Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

DWORKIN, Ronald. Justice for hedgehogs. Cambridge, Londres: The Belknap Press of Harvard University Press, 2011.

ELSTER, Jon. Ulisses liberto: estudos sobre racionalidade, pré-compromisso e restrições. Trad. Cláudia Sant’Ana Martins. São Paulo: UNESP, 2009.

GARGARELLA, Roberto. As Teorias da Justiça depois de Rawls: Um Breve Manual De Filosofia Política. Traduzido por Alonso Reis Freire. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008.

GÜNTHER, Klaus. Teoria da argumentação no direito e na moral: justificação e aplicação. Trad. Cláudio Molz. Rev. Luís Moreira. São Paulo: Landy, 2004.

HABERMAS, Jürgen. A Constelação Pós-Nacional: Estudos Políticos. Trad. Márcio Seligmann-Silva. São Paulo: Litter Mundi, 2001.

HABERMAS, Jürgen. A Inclusão do Outro: Estudos de Teoria Política. Trad. Paulo Asthor Soethe e George Sperber. São Paulo: Loyola, 2002.

HABERMAS, Jürgen. Del uso pragmático, ético y moral de la razón práctica. In Aclaraciones a la ética del discurso. Trad. José Mardomingo. Madri: Trotta, 2000.

HABERMAS, Jürgen. Facticidad y validez: sobre el derecho y el Estado democrático de derecho en términos de teoria del discurso. Trad. Manuel Jimenez Redondo. Madri: Trotta,

JACKSON, Vicky. Constitutional Engagement in a Transnational Era. Nova Iorque: Oxford

University Press, 2009.

KRISCH, Nico. Beyond Constitutionalism: The Pluralist Structure of Transnational Law. Oxford University Press, 2010.

LUBAN, David, “A Theory of Crimes Against Humanity”, 29 The Yale Journal of

International Law, 2004, 85-167.

MAUS, Ingeborg. O Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Trad. Martônio Lima e Paulo Albuquerque. Revista Novos Estudos CEBRAP, nº 58, nov. de 2000.

MARRAMAO, Giacomo. De Weltgeschichte à Modernidade-Mundo. O problema de uma esfera pública global. In CARDOSO, Rui Mota (coord. geral). Política: Crítica do Contemporâneo. Conferências Internacionais Serralves 2007. Porto: Fundação Serralves, 2008.

MEYER, Emilio Peluso Neder. Crimes Contra a Humanidade Praticados pela Ditadura Brasileira de 1964-1985: Direito à Memória e à Verdade, Dever de Investigação e Inversão do Ônus da Prova. Parecer apresentado à Comissão da Verdade Rubens Paiva do Estado de São Paulo e ao GT-JK (2014). Disponível em http://verdadeaberta.org/relatorio/. Acesso 24 ago. 2015.

MEYER, Emilio Peluso Neder. A decisão no controle de constitucionalidade. São Paulo: Método, 2008.

MEYER, Emilio Peluso Neder. O construtivismo jurídico de Ronald Dworkin. In FERNANDES, Bernardo Gonçalves (org.). Interpretação Constitucional: Reflexões sobre (a nova) Hermenêutica. 3a ed. Salvador: JusPodivm, 2015 (no prelo).

MEYER, Emilio Peluso Neder. Ditadura e Responsabilização: Elementos para uma Justiça de Transição no Brasil. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012.

OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Reviravolta lingüístico pragmática na filosofia contemporânea. 2ª ed. São Paulo: Loyola, 2001.

PATRUS, Rafael Dilly. Articulação constitucional e justiça de transição: uma releitura da ADPF 320 no marco do “constitucionalismo abrangente”. Dissertação de Mestrado defendida perante o Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte: 2015.

PRZEWORSKI, Adam. Democracy and market: political and economic reforms in Eastern Europe and Latin American. Cambridge: Cambridge University, 1991.

RAWLS, John. Political Liberalism. Nova Iorque: Columbia University Press, 2005. ROSENFELD, Michel. A identidade do sujeito constitucional. Trad. Menelick de Carvalho

Netto. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

ROSENFELD, Michel. The Identity of the Constitutional Subject: Selfhood, Citizenship, Culture, and Community. New York: Routledge, 2010.

SIEGEL, REVA B. “Constitutional Culture, Social Movement Conflict and Constitutional Change: The Case of the De Facto Era. 2005-06 Brennan Center Symposium Lecture.” California Law Review (2006): 1323–1419.

SOMEK, Alexander. The Cosmopolitan Constitution. Oxford: Oxford University Press, 2014. STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 3 ed. São Paulo: RT, 2013.

TORELLY, Marcelo D. Justiça de Transição e Estado Constitucional de Direito: Perspectiva

Teórico-Comparativa e Análise do Caso Brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2012.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2015.v1i1.187

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.