ATIVISMO JUDICIAL E SEUS LIMITES FRENTE À CONSTITUIÇÃO.

Luma Gomes Gândara, João Carlos Fazano Sciarini

Resumo


O ativismo judicial decorre de uma atuação proativa do Poder Judiciário, atuando incisivamente na concretização de direitos, a fim de lhes conferir a almejada efetividade, conforme estatui a Constituição Federal de 1988. O presente artigo buscou fazer uma análise acerca do ativismo judicial, desde suas concepções básicas, no que tange à conceituação, aspectos positivos e negativos, bem como a identificação do fenômeno. Após, foram estudadas as teorias procedimentalistas, substancialistas e as críticas que são feitas a ambas. Traçadas as bases nos primeiros capítulos, coube ao último tratar do papel e dos limites do ativismo judicial em face da Constituição Federal.


Palavras-chave


Ativismo Judicial; Teoria Procedimentalista; Teoria Substancialista; Poder Judiciário; Constituição Federal.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2018.v4i1.3993

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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