EXISTE UM DIREITO AO ESQUECIMENTO? UMA ANÁLISE DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1010606

LIDIANE MOURA LOPES, MARIA VITAL DA ROCHA

Resumo


O presente artigo tem como objeto de investigação a análise fática e legal acerca da existência de um direito ao esquecimento. Discute-se a importância do tema com fulcro na relevância dos direitos da personalidade, notadamente, aqueles que encontrando assento constitucional pautam-se no resguardo da intimidade e privacidade, sempre com a preocupação voltada para a manutenção do princípio da dignidade humana, fundamento de todo o sistema. O ponto culminante do texto é o entendimento do Supremo Tribunal Federal que no julgamento do Recurso Extraordinário 1010606 decidiu pela sua inexistência como direito no Brasil.


Palavras-chave


A importância da reconstrução da memória; Direito ao esquecimento; Direitos da Personalidade; O STF e o Recurso Extraordinário 1010606; Segurança Jurídica.

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2021.v7i1.7802

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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